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IV CONGRESSO INTERNACIONAL DE ENFERMAGEM EM TERAPIA INTENSIVA – CIETI 2026

EDITAL DE SELEÇÃO DE MONITORES VOLUNTÁRIOS
 

1 – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

1.1 As Comissões Científica e Organizadora do IV CIETI, tornam público edital de seleção dos monitores voluntários para o CIETI 2026, que será realizado no Espaço Center 3 localizado na Avenida Paulista, nº 2064, São Paulo, nos dias 12 a 14 de agosto de 2026. O evento tem como tema “UTI sem fronteiras: cuidado intensivo além da tecnologia”, e promete ser uma oportunidade única para compartilhar conhecimentos, trocar experiências e discutir as últimas evidências e tendências na área com profissionais.

 

2 – DA FINALIDADE

 

2.1 A atividade de monitoria voluntária a ser desenvolvida destina-se aos alunos graduandos em Enfermagem, regularmente matriculados em instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC. A atividade tem como finalidade apoiar diferentes atividades necessárias à realização do evento, visando também integrar e motivar a participação dos estudantes.

 

3 – DAS VAGAS, CRITÉRIOS, INSCRIÇÕES E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

 

3.1 O número total de vagas para monitores voluntários será de 15 vagas. A atribuição de cada monitor voluntário será baseada nos requisitos logísticos específicos do evento.

 

3.2 Critérios para participar como monitor voluntário:

A) Ser maior de 18 anos na data da inscrição;

B) Ser aluno de nível superior de Enfermagem, regularmente matriculado em instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC;

C) Ter disponibilidade de 06 horas diárias (7h às 13h e/ou 13h às 19h), nos dias 12 a 14 de agosto de 2026;

D) Avaliação do currículo com participação em congressos na área da saúde;

E) Avaliação da carta de intenção.
 

3.3 As inscrições para monitoria poderão ser realizadas no período de 10 de junho a 10 de julho de 2026 mediante o preenchimento do formulário eletrônico no site do evento:
https://forms.gle/AR2DhTUpg6YGqxmT7

 

3.3.1 Os documentos necessários para efetivação da inscrição conforme este edital (vide item 4) deverão ser anexados no ato da inscrição.
 

3.3.2 Caso o(a) candidato(a) não apresente os documentos solicitados, a inscrição não será efetivada.
 

3.3.3 A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
 

3.4 A seleção será realizada por meio da análise da ficha de inscrição.
 

3.4.1 Na análise da disponibilidade, será considerada a maior disponibilidade de turnos para atuação como monitor no evento.
 

3.5 A classificação final será divulgada em listagem, de acordo com a disponibilidade de turnos.
 

3.5.1 Havendo empate de candidatos serão utilizados critérios de desempate, a saber: I – Disponibilidade; II – Maior período cursado.
 

3.5.2 O resultado final será divulgado até o dia 27 de julho de 2026, a partir das 17h, no site do evento, podendo também ser comunicado via e-mail.
 

4 – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
 

4.1 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher o formulário com as seguintes informações pessoais:

·      Nome completo;

·      Telefone para contato com WhatsApp;

·      E-mail para contato;

·      Instituição de ensino;

·      Semestre que está matriculado;

·      Disponibilidade de turno: somente manhã, somente tarde ou manhã e tarde.
 

4.2   No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar os seguintes documentos:

a)      Comprovante de matrícula atualizado em Curso de Graduação em Enfermagem;

b)     Histórico escolar atualizado; exceto para estudantes do primeiro semestre do curso;

c)      Cópia digitalizada da carteira de identidade ou outro documento com foto;

d)     Cópia digitalizada do CPF;

e)      Carta pessoal de intenções e disponibilidades, com no mínimo 1 lauda e máximo 3 laudas;

f)      Currículo Lattes ou Vitae

 

5 – DOS BENEFÍCIOS

 

5.1 Será fornecido ao monitor voluntário, ao final do evento, certificado emitido pela Comissão Organizadora, com a carga horária de atividade de monitoria no evento e de participante no evento;
 

5.2 Será concedida isenção da taxa de inscrição no evento;
 

5.3 Será concedido reembolso da taxa de inscrição para os candidatos aprovados que tenham efetuado o seu pagamento anteriormente; e,
 

5.4 Os monitores voluntários poderão participar da programação do CIETI, sem qualquer restrição, quando não estiverem escalados.

 

6 – DAS ATRIBUIÇÕES DA MONITORIA

 

6.1 Desenvolver as atividades que lhes forem atribuídas durante os dias do evento, dentre as quais: organização de materiais para participantes, credenciamento, sinalização das salas onde ocorrerão as atividades e da secretaria do evento; apoio durante apresentações de trabalhos e durante as palestras; auxílio durante apresentação de pôsteres; entrega dos certificados de apresentação de trabalhos; fornecer informações e orientar congressistas.
 

6.2 A Comissão Organizadora do evento é responsável pelas atribuições das atividades para a equipe de monitores(as). Alterações nas funções de cada monitor poderão ocorrer durante a realização do Congresso, desde que justificada a necessidade por parte da Comissão Organizadora.
 

6.3 Atender as demandas do evento sob a orientação dos(as) Coordenadores(as) da Comissão da qual fará parte, nos horários determinados e turno(s) estabelecido(s) para monitoria de acordo com a escala dos turnos que será entregue no dia do evento.
 

6.4 Registrar a frequência como monitor(a) do evento por meio de assinaturas em listas impressas, a serem disponibilizadas pela Comissão Organizadora, em cada turno dedicado ao evento.

 

7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

7.1 Os monitores voluntários selecionados deverão participar das atividades do CIETI em data e horário a ser divulgado. Os monitores voluntários que faltarem e/ou não cumprirem a carga horária estabelecida durante o evento não receberão o certificado de participação.
 

7.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do evento.
 

7.3 O CIETI não cobrirá despesas com transporte (passagens aéreas e/ou terrestres), hospedagem, alimentação ou quaisquer outros custos adicionais incorridos pelos monitores durante o evento. Os participantes selecionados para a monitoria deverão arcar com essas despesas de forma independente;
 

7.4 A comissão organizadora se resguarda no direito de utilizar fotografias e vídeos para a promoção e divulgação das ações dos(as) monitores(as), estando isenta de qualquer compromisso no que se refere ao direito de uso de imagem, tendo em vista o caráter educativo e sem fins lucrativos do CIETI.
 

7.5 Ao realizar inscrição, os(a) candidatos(as) manifestam consentimento para o tratamento de seus dados pessoais, em conformidade com os incisos I e III, art. 7o, da Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), exclusivamente para o alcance das finalidades deste Edital.

Obs.: A ordem de apresentação dos trabalhos seguirá a ordem alfabética dos títulos, sem possibilidade de alterações.

Evento

12 a 14/agosto/2026

Cota – Diamante

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Cota – Platina

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Cota – Prata

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Realização

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Organização

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Apoio Institucional

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4º Congresso Internacional de Enfermagem e Terapia Intensiva

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